Quando um funcionário apresenta atestado médico superior a 15 dias consecutivos, a empresa deve encaminhá-lo ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para solicitar o auxílio por incapacidade temporária.
Esse procedimento é fundamental para garantir os direitos trabalhistas do colaborador e também para que a organização cumpra as obrigações legais.
Os primeiros 15 dias de afastamento são de responsabilidade da empresa, que deve pagar o salário normalmente ao trabalhador. A partir do 16º dia, o pagamento passa a ser realizado pelo INSS, mediante comprovação da incapacidade por meio de perícia médica.
Essa transição de responsabilidade precisa ser feita de forma correta para evitar problemas tanto para o funcionário quanto para a empresa. Para garantir conformidade nesse processo, é essencial contar com profissionais especializados em saúde ocupacional.
Como funciona o processo de encaminhamento ao INSS?
O encaminhamento ao INSS deve ser realizado assim que a empresa identifica que o afastamento ultrapassará os 15 dias iniciais.
Para isso, o trabalhador precisa fazer a solicitação do benefício pelo aplicativo ou site Meu INSS, apresentando toda a documentação médica que comprove a necessidade do afastamento prolongado.
Após o requerimento, pode ser necessária a realização de uma perícia médica presencial.
No entanto, segundo uma matéria do Portal Contábeis, os afastamentos por saúde mental cresceram 68% em 2024, o que levou o governo a ampliar temporariamente o prazo de concessão automática do auxílio-doença para até 60 dias via sistema Atestmed, sem necessidade de perícia imediata.
É importante destacar que o trabalhador deve apresentar toda a documentação médica completa, incluindo laudos, exames, relatórios e atestados com identificação clara do profissional de saúde (CRM, carimbo e assinatura).
A qualidade dessa documentação influencia diretamente na análise do benefício pelo INSS.
Quais documentos são necessários para o afastamento pelo INSS?
Para solicitar o auxílio por incapacidade temporária junto ao INSS, o trabalhador deve reunir documentos essenciais que comprovem a condição de saúde. Os principais são:
- Documento de identificação com foto (RG ou CNH)
- CPF
- Atestados médicos com diagnóstico, tempo de afastamento necessário e identificação completa do médico
- Laudos e exames complementares que fundamentem o diagnóstico
- Comprovante de vínculo empregatício (carteira de trabalho ou contracheque)
Além dessa documentação básica, em casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional, também é obrigatória a apresentação da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), que deve ser emitida pela empresa em até um dia útil após o ocorrido.
Essa documentação garante que o trabalhador tenha acesso ao auxílio-doença acidentário, com direito à estabilidade de 12 meses após o retorno.
E quando o afastamento acontece pela mesma doença em períodos diferentes?
Existe uma regra importante para casos de reincidência: se o trabalhador se afastar novamente pela mesma doença dentro de 60 dias após o retorno, o INSS assume o pagamento desde o primeiro dia do novo afastamento. Isso significa que a empresa não precisará pagar os primeiros 15 dias novamente, economizando recursos e garantindo continuidade no tratamento do colaborador.
Qual é o prazo legal para realizar os procedimentos?
O prazo para encaminhamento ao INSS não está explicitamente definido na legislação, mas recomenda-se que seja feito o mais rápido possível após a confirmação de que o afastamento ultrapassará 15 dias. O ideal é que a solicitação seja realizada já no 14º ou 15º dia de afastamento, evitando lacunas no recebimento dos pagamentos.
Quanto ao agendamento da perícia médica, caso seja necessária (quando o afastamento ultrapassar 60 dias ou em situações específicas determinadas pelo INSS), o trabalhador deve comparecer na data e horário marcados.
A ausência sem justificativa pode resultar no indeferimento do benefício. Portanto, a organização precisa orientar adequadamente seus funcionários sobre esses prazos.
O que é o exame de retorno ao trabalho e por que é obrigatório?
Após o período de afastamento, o trabalhador deve passar pelo exame de retorno ao trabalho antes de retomar suas atividades.
Esse exame, conhecido como ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) de retorno, é obrigatório por lei e tem como objetivo avaliar se o colaborador está realmente apto para voltar às suas funções.
O ASO de retorno deve ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia útil após o fim do afastamento. Esse exame avalia as condições físicas e mentais do trabalhador, verificando se houve recuperação completa ou se há necessidade de readaptação funcional.
Além disso, o médico do trabalho pode sugerir mudanças nas condições de trabalho para prevenir novas ocorrências. A realização dos exames ocupacionais de forma adequada é essencial para essa avaliação.
A realização desse exame protege tanto o empregado quanto a empresa. Para o trabalhador, garante que ele não retornará às atividades em condições inadequadas, evitando recaídas ou agravamento do quadro de saúde.
Para a organização, representa segurança jurídica e demonstra cumprimento das obrigações previstas na legislação trabalhista e previdenciária.
O que acontece se o trabalhador não estiver apto no exame de retorno?
Se o médico do trabalho identificar que o colaborador ainda não apresenta condições de retornar às suas atividades habituais, ele pode emitir um novo atestado médico ou sugerir readaptação funcional.
Nesse caso, o procedimento de afastamento se reinicia, sendo necessário novo encaminhamento ao INSS caso o período adicional ultrapasse 15 dias.
Como garantir conformidade com a legislação previdenciária e trabalhista?
A gestão adequada dos afastamentos exige que as empresas estejam atentas às mudanças na legislação previdenciária e trabalhista. Isso inclui conhecer as normas do INSS, os direitos dos trabalhadores, as obrigações das organizações e os prazos para cada procedimento.
Manter registros organizados de todos os atestados, documentações e comunicações com o INSS é essencial para comprovar o cumprimento das obrigações legais.
Também é fundamental capacitar o setor de Recursos Humanos para lidar com essas situações de forma humanizada e eficiente. Os colaboradores afastados muitas vezes enfrentam momentos difíceis, sendo necessário que a empresa ofereça suporte adequado durante todo o processo.
A comunicação clara sobre os procedimentos reduz a ansiedade dos trabalhadores e facilita a regularização da situação. Programas como o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) são fundamentais para essa gestão.
Como a Suport auxilia sua empresa na gestão de afastamentos
Na Suport, compreendemos que gerenciar afastamentos e garantir conformidade com as exigências do INSS pode ser desafiador para as empresas.
Por isso, oferecemos suporte completo para a gestão de saúde ocupacional, incluindo a emissão de ASO de retorno ao trabalho, orientações sobre documentação necessária e acompanhamento de todo o processo de afastamento.
Nossa equipe de profissionais qualificados está preparada para auxiliar sua organização em todas as etapas, desde a avaliação inicial do trabalhador até o exame de retorno ao trabalho.
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