Exames Admissionais: Quais são exigidos por lei na contratação de novos colaboradores?

exames admissionais: médica examinando mulher com estetoscópio

A legislação trabalhista brasileira estabelece que os exames admissionais são procedimentos obrigatórios que toda empresa deve realizar antes de contratar um novo funcionário. 

Regulamentados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Norma Regulamentadora 7 (NR-7), estes exames garantem que o colaborador possui condições de saúde adequadas para exercer suas funções laborais com segurança. 

O descumprimento dessa exigência legal pode resultar em multas significativas e problemas jurídicos para as organizações.

O que são os exames admissionais e por que são obrigatórios?

Os exames admissionais consistem em uma avaliação médica prévia que tem como objetivo verificar se o candidato à vaga possui aptidão física e mental para desempenhar as atividades específicas do cargo pretendido. 

Este procedimento é fundamentado no artigo 168 da CLT, que determina a obrigatoriedade do exame médico por conta do empregador nas seguintes situações: admissão, retorno ao trabalho, mudança de função, exames periódicos e demissão.

A importância destes exames vai além do cumprimento legal. Eles servem como uma medida preventiva essencial para proteger tanto o trabalhador quanto a empresa contra acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. 

Durante a avaliação, o médico do trabalho pode identificar condições de saúde preexistentes que poderiam ser agravadas pelo ambiente ou atividade laboral, permitindo que sejam tomadas medidas adequadas de proteção ou adaptação.

De acordo com uma notícia no Portal Contábeis, a Receita Federal esclareceu recentemente através da Solução de Consulta COSIT nº 131 que valores pagos por empresas para prestadoras de serviços médicos relacionados à realização de exames admissionais devem sofrer retenção de IRRF à alíquota de 1,5%.

Quais exames são exigidos por lei na admissão?

Avaliação clínica obrigatória

O exame admissional básico deve incluir uma investigação clínica completa, conforme estabelecido no parágrafo 1º do artigo 168 da CLT. 

Esta avaliação compreende anamnese ocupacional detalhada, exame físico geral, verificação de sinais vitais e avaliação do histórico de saúde do candidato. 

O médico responsável deve considerar as exigências específicas da função a ser exercida e os riscos ocupacionais presentes no ambiente de trabalho.

Exames complementares específicos

Dependendo da natureza da atividade e dos riscos ocupacionais identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da empresa, podem ser necessários exames complementares específicos. Entre os mais comuns estão:

  • Audiometria ocupacional para funções expostas a ruído
  • Acuidade visual para atividades que exigem precisão visual
  • Avaliação cardiovascular para trabalhos que demandam esforço físico
  • Radiografia de tórax em casos específicos previstos na legislação
  • Exames laboratoriais quando há exposição a agentes químicos
  • Avaliação psicológica para determinadas funções de risco

Documentação do atestado de saúde ocupacional (ASO)

Todo exame admissional deve resultar na emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), documento que comprova a aptidão ou inaptidão do trabalhador para exercer a função pretendida. 

O ASO deve conter informações específicas como identificação do trabalhador, descrição dos riscos ocupacionais, procedimentos médicos realizados, conclusão sobre a aptidão e assinatura do médico responsável com respectivo registro no Conselho Regional de Medicina.

Quando os exames admissionais devem ser realizados?

Prazo legal para realização

A legislação estabelece que o exame admissional deve ser realizado obrigatoriamente antes do início das atividades laborais do novo funcionário.

Não há um prazo específico definido na lei, mas a boa prática recomenda que seja feito o mais próximo possível da data de admissão, preferencialmente no mesmo dia ou no máximo com alguns dias de antecedência para evitar mudanças no estado de saúde do trabalhador.

Validade dos exames

O ASO possui validade específica que varia conforme a idade do trabalhador e os riscos ocupacionais da função. Para trabalhadores expostos a riscos ocupacionais, a validade é de 135 dias. 

Já para aqueles não expostos a riscos específicos, o prazo pode se estender por até um ano, sendo 135 dias para menores de 18 anos e maiores de 45 anos, e um ano para trabalhadores entre 18 e 45 anos.

Quais são as consequências do descumprimento?

Penalidades legais

O não cumprimento da obrigatoriedade dos exames admissionais pode acarretar multas aplicadas pelos órgãos fiscalizadores, especialmente o Ministério do Trabalho e Emprego. 

As penalidades variam conforme o porte da empresa e a gravidade da infração, podendo chegar a valores significativos por trabalhador em situação irregular.

Riscos trabalhistas e previdenciários

Além das multas administrativas, a empresa pode enfrentar problemas na Justiça do Trabalho caso um funcionário admitido sem os devidos exames venha a sofrer acidentes ou desenvolver doenças ocupacionais. 

A ausência da documentação adequada pode resultar em indenizações por danos morais e materiais, além de complicar processos previdenciários e aumentar os custos com afastamentos.

Responsabilidade civil e criminal

Em casos mais graves, onde a negligência com os exames admissionais resulte em acidentes fatais ou danos permanentes à saúde do trabalhador, pode haver responsabilização civil e até criminal dos gestores responsáveis pela área de recursos humanos e segurança do trabalho da empresa.

Como garantir conformidade legal com especialistas em SST?

Importância da parceria especializada

Para assegurar o cumprimento integral da legislação e a proteção jurídica da empresa, é fundamental contar com o suporte de profissionais especializados em Saúde e Segurança do Trabalho.

Uma empresa especializada possui conhecimento atualizado sobre as normas regulamentadoras, mantém estrutura médica adequada e oferece todo o suporte necessário para a gestão eficiente dos exames ocupacionais.

Benefícios da terceirização especializada

A terceirização dos serviços de medicina ocupacional para uma empresa especializada traz diversas vantagens. Além de garantir conformidade legal, reduz custos operacionais, oferece maior agilidade nos processos e assegura qualidade técnica superior. Os profissionais especializados conseguem identificar riscos específicos de cada atividade e recomendar medidas preventivas adequadas.

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