Depois de quinze dias de atestado, o que fazer? Saiba o que fazer para regularizar a situação do funcionário

depois de quinze dias de atestado o que fazer

Quando um colaborador se afasta por motivo de saúde, a gestão correta do afastamento é fundamental para garantir os direitos trabalhistas e a conformidade legal da empresa. 

O período de 15 dias marca uma transição importante nas responsabilidades entre empregador e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), exigindo atenção aos procedimentos adequados para evitar problemas jurídicos e previdenciários.

O que acontece após 15 dias de afastamento médico?

Após o período de 15 dias consecutivos de afastamento, a responsabilidade pelo pagamento do salário do trabalhador passa da empresa para o INSS. 

Durante os primeiros 15 dias, o empregador deve pagar integralmente a remuneração do funcionário como se ele estivesse trabalhando normalmente. 

A partir do 16º dia, caso o colaborador continue incapacitado para o trabalho, ele deve ser encaminhado à perícia médica do INSS para solicitar o auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença.

De acordo com uma matéria do Genyo, em 2024, os dados do Ministério da Previdência Social apontam que mais de 3,5 milhões de brasileiros receberam benefícios por incapacidade temporária do INSS. 

Portanto, compreender o processo de transição após os 15 dias é essencial para empresas de todos os portes.

Como funciona o encaminhamento ao INSS?

O processo de encaminhamento ao INSS pode ser realizado pelo próprio trabalhador ou pela empresa. 

Com as recentes mudanças implementadas pela Medida Provisória em 2025, o procedimento ficou mais simplificado para afastamentos de até 60 dias. O segurado pode solicitar o benefício através do aplicativo Meu INSS ou pelo site, apresentando a documentação médica necessária.

Para afastamentos superiores a 60 dias ou quando há necessidade de prorrogação do benefício, a realização da perícia médica presencial se torna obrigatória. 

O trabalhador deve comparecer à agência do INSS na data e horário agendados, levando documentos como CPF, carteira de trabalho, atestados médicos, exames e laudos que comprovem a incapacidade temporária para o trabalho.

Quais documentos são necessários para regularizar o afastamento?

A documentação completa é fundamental para garantir a concessão do benefício previdenciário. Os documentos essenciais incluem:

  • Atestados médicos detalhados com CID (Classificação Internacional de Doenças)
  • Exames complementares que comprovem a condição de saúde
  • Laudos médicos atualizados
  • Documento de identificação com foto
  • Carteira de trabalho ou comprovante de vínculo empregatício
  • Número do PIS/PASEP

A empresa também deve manter registro de todos os atestados apresentados e dos dias de afastamento pagos, pois essas informações são essenciais para o envio correto das obrigações ao eSocial e para eventual fiscalização trabalhista.

O que acontece com atestados intercalados ou sucessivos?

Uma situação que gera dúvidas frequentes envolve os atestados intercalados ou sucessivos. Quando o colaborador apresenta diversos atestados menores, mas relacionados ao mesmo problema de saúde (mesmo CID) dentro de um período de 60 dias, a empresa deve somar esses dias de afastamento. 

Se a soma ultrapassar 15 dias, o trabalhador deve ser encaminhado ao INSS, mesmo que nenhum atestado individual tenha ultrapassado esse prazo.

Essa regra está prevista na legislação previdenciária e visa garantir que trabalhadores com condições de saúde que exigem afastamentos recorrentes também tenham acesso ao benefício previdenciário. 

Por isso, é essencial que o departamento de recursos humanos mantenha controle rigoroso sobre todos os atestados médicos apresentados pelos funcionários.

Qual é o papel do exame de retorno ao trabalho?

Após o período de afastamento, independentemente de ter sido pelo INSS ou apenas pelos primeiros 15 dias pagos pela empresa, o colaborador deve realizar o exame de retorno ao trabalho

Trata-se de uma avaliação médica obrigatória prevista na NR-07 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), que tem como objetivo verificar se o trabalhador está apto a retornar às suas atividades laborais.

Durante o exame de retorno, o médico do trabalho avalia as condições de saúde do colaborador e emite o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). 

Esse documento é fundamental para que a empresa autorize o retorno às atividades e é obrigatório principalmente para afastamentos superiores a 30 dias. Sem a realização desse exame e a emissão do ASO, o trabalhador não deve retomar suas funções.

Como a empresa deve proceder administrativamente?

Do ponto de vista administrativo, a empresa precisa seguir diversos passos para garantir a conformidade legal. Primeiramente, deve registrar corretamente no sistema de ponto e folha de pagamento os dias de afastamento, diferenciando os primeiros 15 dias (pagos pela empresa) dos dias subsequentes (responsabilidade do INSS).

Além disso, é necessário enviar as informações corretas ao eSocial, incluindo os eventos S-2230 (Afastamento Temporário) e S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador). 

A comunicação adequada com o trabalhador também é essencial, orientando-o sobre seus direitos, prazos e procedimentos necessários para solicitar o benefício previdenciário.

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