A segurança em trabalhos realizados em altura é uma preocupação constante para empresas que atuam em diversos setores, desde a construção civil até a manutenção industrial.
Entre os sistemas de proteção coletiva mais importantes para prevenir acidentes com quedas, a linha de vida se destaca como um equipamento essencial que pode salvar vidas quando corretamente instalado e utilizado.
O que é a linha de vida?
A linha de vida, também conhecida como linha de ancoragem, é um sistema de proteção coletiva (EPC) desenvolvido para garantir a segurança dos trabalhadores que executam atividades em altura.
Trata-se de um cabo ou trilho instalado de forma permanente ou temporária que permite aos colaboradores se movimentarem com liberdade durante a execução das tarefas, mantendo-se sempre conectados a um ponto de ancoragem seguro.
De acordo com a Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35) do Ministério do Trabalho e Emprego, considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda.
Portanto, a linha de vida deve ser utilizada em qualquer atividade realizada nessas condições, seja em andaimes, telhados, escadas, torres ou outras estruturas elevadas.
Quais são os tipos de linha de vida existentes?
Existem diferentes tipos de linhas de vida, cada um adequado para situações específicas de trabalho em altura.
As linhas de vida horizontais são instaladas paralelamente ao solo e permitem o deslocamento lateral do trabalhador ao longo de uma determinada distância.
São amplamente utilizadas em telhados, coberturas e estruturas que exigem movimentação horizontal durante a execução das atividades.
Já as linhas de vida verticais são instaladas perpendicularmente ao solo e utilizadas principalmente em escadas, torres, postes e outras estruturas onde o trabalhador precisa subir ou descer.
Segundo uma matéria da Dois Dez, o novo Anexo III da NR-35, atualizado em outubro de 2025, torna obrigatório o uso de linhas de vida verticais em escadas fixas que ultrapassem determinada altura.
Além dessas, existem também as linhas de vida retráteis, que são sistemas automáticos que se ajustam ao movimento do trabalhador, permitindo maior mobilidade sem comprometer a segurança.
Esse tipo de equipamento é especialmente útil em situações onde é necessário alternar entre diferentes níveis de trabalho.
Como funciona o sistema de ancoragem?
O funcionamento da linha de vida está diretamente relacionado ao sistema de ancoragem, que deve ser projetado e instalado por profissional legalmente habilitado.
O ponto de ancoragem precisa ter resistência suficiente para suportar a carga máxima aplicável em caso de queda, geralmente calculada para suportar pelo menos 22 kN (quilonewton) por trabalhador conectado.
Antes da utilização da linha de vida, é obrigatória a inspeção quanto à integridade do sistema de ancoragem. O trabalhador conecta seu equipamento de proteção individual (EPI), especificamente o talabarte com absorvedor de energia, à linha de vida através de um dispositivo deslizante.
Dessa forma, ele pode se movimentar livremente ao longo da linha, mas em caso de queda, o sistema trava automaticamente, impedindo que o trabalhador caia ao solo.
Quando a linha de vida é obrigatória conforme a NR-35?
A obrigatoriedade da linha de vida está diretamente relacionada às exigências da NR-35 para trabalhos em altura.
Sempre que houver risco de queda e não for possível eliminar esse risco através de outras medidas de proteção coletiva, o uso de sistemas de ancoragem como a linha de vida se torna obrigatório.
A norma estabelece uma hierarquia de medidas de proteção: primeiro, devem ser adotadas medidas para evitar o trabalho em altura; na impossibilidade, medidas que eliminem o risco de queda; e quando o risco não puder ser eliminado, medidas que minimizem as consequências da queda.
A linha de vida se enquadra nessa última categoria, funcionando como uma barreira de proteção essencial.
É importante destacar que a instalação incorreta ou a falta de manutenção adequada da linha de vida pode causar acidentes graves, além de resultar em penalidades legais para a empresa.
Por isso, é fundamental escolher fornecedores com experiência comprovada e garantir inspeções periódicas do sistema.
Quais cuidados devem ser tomados na instalação?
A instalação da linha de vida requer planejamento técnico criterioso e deve ser realizada por profissionais qualificados. Primeiramente, é necessário realizar uma análise de risco detalhada do local de trabalho, identificando os pontos de ancoragem adequados e a melhor configuração do sistema para cada situação específica.
O projeto da linha de vida deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado, com emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).
Durante a instalação, devem ser observadas as especificações do fabricante dos componentes e as normas técnicas brasileiras aplicáveis, como as normas ABNT relacionadas a equipamentos de proteção contra quedas.
Após a instalação, é fundamental realizar testes de carga e inspeções para verificar a integridade do sistema antes da liberação para uso. A empresa também deve estabelecer um programa de inspeções periódicas e manutenção preventiva, mantendo registro de todas as verificações realizadas.
Qual é a relação entre linha de vida e os EPIs?
Embora a linha de vida seja classificada como equipamento de proteção coletiva (EPC), sua eficácia depende do uso correto dos equipamentos de proteção individual (EPIs) pelos trabalhadores.
Os principais EPIs utilizados em conjunto com a linha de vida incluem o cinto de segurança tipo paraquedista, o talabarte com absorvedor de energia e os trava-quedas.
A atualização mais recente da NR-35, publicada em outubro de 2025, estabelece que os talabartes utilizados como elemento de ligação para retenção de quedas devem ser integrados com absorvedor de energia.
Isso significa que o talabarte e o absorvedor devem fazer parte de um único conjunto certificado, garantindo maior segurança para o trabalhador.
Além dos EPIs básicos, os trabalhadores devem utilizar capacete com jugular, luvas apropriadas e calçados de segurança. A escolha dos equipamentos deve considerar as especificidades de cada atividade e estar prevista na análise de risco do trabalho em altura.
Como deve ser a capacitação dos trabalhadores?
A capacitação dos trabalhadores é um dos pilares da segurança no trabalho em altura e está prevista como obrigatoriedade na NR-35. Antes de iniciar qualquer atividade em altura, o colaborador deve passar por treinamento teórico e prático com carga horária mínima de oito horas.
Esse treinamento inicial aborda diversos temas, incluindo normas e regulamentos aplicáveis, análise de risco, medidas de prevenção e controle de riscos, sistemas de proteção coletiva e individual, além de procedimentos de emergência e resgate.
O treinamento periódico deve ser realizado a cada dois anos, também com carga horária mínima de oito horas. Além disso, sempre que houver mudanças nos procedimentos, condições ou operações de trabalho, ou após um acidente ou incidente com trabalho em altura, treinamentos eventuais devem ser ministrados.
A capacitação específica sobre o uso da linha de vida é fundamental para garantir que os trabalhadores compreendam como se conectar corretamente ao sistema, realizar as inspeções pré-uso e agir adequadamente em situações de emergência.
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